Lei nº 15.100/2025 – Uso de Celulares nas Escolas

Lei nº 15.100/2025 – Uso de Celulares nas Escolas

O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionado no dia 13 de janeiro desse ano

A medida, de acordo com o Ministro da Educação, Camilo Santana: “não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado. 

De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.  

Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante”, disse Santana.

A Coopec há anos já tinha estabelecido o uso dos celulares apenas para fins pedagógicos e eles eram guardados pelos professores, em local apropriado, mas devolvidos na hora do recreio.

Com a nova Lei a escola preparou caixas especiais para o armazenamento seguro dos equipamentos que ficarão na sala da coordenação.

Que tenhamos um excelente ano!


Mais informações:

Claudia Jahnke

Assessoria Imprensa Coopec

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